PLANEJAMENTO CONTRIBUTIVO PREVIDENCIÁRIO
Por Ivan Kertzman*
Neste artigo, o Professor Ivan Kertzman explica que o planejamento contributivo previdenciário busca, dentro da lei, oferecer o melhor benefício previdenciário possível, com o menor custo, para o segurado da Previdência Social.
O planejamento contributivo previdenciário pode ser definido, objetivamente, como a técnica de buscar o melhor plano contributivo para que o segurado obtenha o melhor benefício possível, com o menor custo. Essa relação custo-benefício é o que move a técnica do planejamento contributivo a encontrar a forma mais adequada de contribuição para rentabilizar o investimento na previdência social.
Frise-se que o adequado planejamento contributivo é fundamental para que a previdência social possa ser considerada um bom investimento financeiro. Encontrar a melhor possibilidade legal contributiva impacta diretamente o retorno do investimento. Os segurados facultativos têm a liberdade de recolher ou não as contribuições mensalmente, podendo definir alíquotas e bases de cálculo contributivas. Os contribuintes individuais também possuem algumas opções de contribuição que influenciam o retorno do investimento.
O planejamento contributivo busca, então, encontrar o melhor plano contributivo para cada momento do segurado a fim de maximizar o retorno do investimento, sem desconsiderar a contributividade e a compulsoriedade do sistema previdenciário. De fato, procura soluções otimizadoras para os segurados para que possam se valer das regras previdenciárias postas para legalmente obterem o melhor benefício possível.
A previdência social pode ser utilizada como um adequado instrumento de gestão financeira, ou seja, se bem planejada pode ser um “bom negócio” contribuir para a previdência social e em que condições isso se tornaria possível.
Para apurar se a previdência social é rentável no modelo de planejamento contributivo proposto, deve ser calculado tanto o pay back, quanto a taxa de retorno do investimento. O pay back consiste no número de prestações de pagamento da aposentadoria planejada para cobrir o investimento feito por meio das contribuições aportadas. Já a taxa de retorno é o percentual de rentabilidade obtido pelo investimento comparado com o benefício previdenciário obtido.
Exemplificando, vejamos os cálculos de um planejamento contributivo de um segurado que opta pelo plano simplificado da previdência social, pagando por 180 meses 11% sobre o salário mínimo para se aposentar com o benefício no valor de um salário mínimo:
TOTAL CONTRIBUTIVO DE 180 MESES – Mulheres e homens que se filiaram pré-reforma.
Salário mínimo de 2025 – R$ 1.518,00
Alíquota contributiva – 11%
Valor da contribuição mensal – R$ 166,98
Tempo de contribuição – 180 meses
Total contributivo – R$ 30.056,40
Valor do benefício – R$ 1.518,00
Valor do retorno do investimento considerando-se o abono anual – R$ 1.644,50 (1.518 x 13/12)
Taxa mensal do retorno considerando-se o abono anual – 5,47% (1.644,50 / 30.056,40)
Pay Back do investimento – 18,3 meses (30.056,40 / 1.644,50)
Tendo em vista que a previdência social é um regime de filiação obrigatória para os que trabalham, exigindo destes as contribuições definidas em Lei, como é possível tratar a previdência social como investimento financeiro? É possível, dentro da legalidade, o segurado fazer escolhas de como contribuir para a previdência social?
Essas respostas são fundamentais para viabilizar a previdência social como investimento financeiro. De fato, existem segurados que têm poucas opções jurídicas contributivas, contando com reduzida possibilidade de tratar a previdência social como investimento financeiro. Os segurados empregados, por exemplo, já têm suas contribuições retidas pelas empresas contratantes, impossibilitando um planejamento contributivo que permita a maximização do investimento.
De certa forma, quanto mais possibilidades contributivas o segurado tiver, maior será a viabilidade de utilização da previdência social como investimento financeiro. Com diferentes opções de contribuição, encontram-se na legislação previdenciária os segurados contribuintes individuais e os segurados facultativos. Esses dois são os principais alvos deste estudo, pois, como será visto, possuem algumas opções contributivas e, em regra, os recolhimentos são efetuados pelos próprios segurados.
Isso não quer dizer, no entanto, que, com relação aos demais segurados, não existe qualquer possibilidade de planejamento previdenciário como investimento, mas apenas que as perspectivas são reduzidas.
Fazer um planejamento contributivo é fundamental para qualquer segurado racionalizar as suas contribuições em busca do melhor benefício.